Estágio Extracurricular
A Pró-Reitoria de Extensão, através da Divisão de Integração Universidade-Empresa, e a Coordenadoria de Integração Universidade-Setor Produtivo, com o objetivo de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, oportunizam aos estudantes da UFC participar de estágios extracurriculares.
Estágio é uma atividade realizada por estudantes matriculados e efetivos da UFC a pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino. Configura-se, portanto, em uma oportunidade de desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes relacionadas às respectivas áreas de formação profissional dos estudantes, que só poderão cumprir, no máximo, 30 (trinta) horas de estágio por semana, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Para participar de algum estágio extracurricular recomenda-se ao aluno primeiramente entrar em contato com algum profissional-orientador, em seguida, providenciar a documentação necessária.
Firma-se um instrumento jurídico denominado Termo de Convênio, o qual deve ser celebrado entre a empresa e a UFC. Além do Termo de Convênio, celebra-se também um Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a parte concedente (empresa), com interveniência obrigatória da UFC.
Sob a perspectiva do Curso de Odontologia, Campus de Sobral, alguns convênios já foram realizados, sendo, portanto, desnecessária a realização desse instrumento.
Confira a relação das instituições já conveniadas:
1. Centro de Especialidades Odontológicas Prof. Ícaro Moreira (CEO-REGIONAL/UFC)
2. Município de Sobral
3. Município de Hidrolândia
4. Município de Tianguá
5. Município de Ibiapina
6. Santa Casa de Misericórdia de Sobral-CE.
Caso o aluno tenha interesse de realizar o estágio em outra instituição que ainda não tenha convênio com a UFC, deverá, com antecedência mínima de quinze dias, entrar em contato com a Coordenação para tomada das providências necessárias.
- Em linhas gerais, para a realização do estágio o aluno providenciará:
1. Termo de Convênio (4 vias, sendo desnecessário quando tratar-se de instituição já conveniada);
2. Termo de Compromisso (3 vias)
3. Histórico escolar atualizado.
4. Comprovante de matrícula.
- Caso o aluno faça o estágio em um período e tenha interesse de dar continuidade às atividades em outro momento (nas férias, por exemplo), não será necessário refazer todo o processo. Basta apenas a seguinte documentação:
1. Termo Aditivo (3 vias)
2. Histórico escolar atualizado.
3. Comprovante de matrícula.
- Encerradas as atividades, para solicitar a declaração de realização do estágio, o aluno deverá entregar na Coordenação os seguintes documentos:
1.Termo de Realização do Estágio
2. Relatório de Atividades – Empresa
3. Relatório de Atividades – Orientador
Para maiores informações, consulte a Agência de Estágios da Pró-Reitoria de Extensão, no endereço http://www.estagios.ufc.br/
Fonte: Secretaria Acadêmica (anapriscila.ufc@gmail.com)