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Estágio Extracurricular

A  Pró-Reitoria de Extensão, através da Divisão de Integração Universidade-Empresa, e a Coordenadoria de Integração Universidade-Setor Produtivo, com o objetivo de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, oportunizam aos estudantes da UFC participar de estágios extracurriculares.

Estágio é uma atividade realizada por estudantes matriculados e efetivos da UFC a pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino. Configura-se, portanto, em uma oportunidade de desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes relacionadas às respectivas áreas de formação profissional dos estudantes, que só poderão cumprir, no máximo, 30 (trinta) horas de estágio por semana, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de  2008.

Para participar de algum estágio extracurricular recomenda-se ao aluno primeiramente entrar em contato com algum profissional-orientador, em seguida, providenciar a documentação necessária.

Firma-se um instrumento jurídico denominado Termo de Convênio, o qual deve ser celebrado entre a empresa e a UFC. Além do Termo de Convênio, celebra-se também um Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a parte concedente (empresa), com interveniência obrigatória da UFC.

Sob a perspectiva do Curso de Odontologia, Campus de Sobral, alguns convênios já foram realizados, sendo, portanto, desnecessária a realização desse instrumento.

Confira a relação das instituições já conveniadas:

1. Centro de Especialidades Odontológicas Prof. Ícaro Moreira (CEO-REGIONAL/UFC)

2. Município de Sobral

3. Município de Hidrolândia

4. Município de Tianguá

5. Município de Ibiapina

6. Santa Casa de Misericórdia de Sobral-CE.

Caso o aluno tenha interesse de realizar o estágio em outra instituição que ainda não tenha convênio com a UFC, deverá, com antecedência mínima de quinze dias, entrar em contato com a Coordenação para tomada das providências necessárias.

  •  Em linhas gerais, para a realização do estágio o aluno providenciará:

1. Termo de Convênio (4 vias, sendo desnecessário quando tratar-se de instituição já conveniada);

2. Termo de Compromisso (3 vias)

3. Histórico escolar atualizado.

4. Comprovante de matrícula.

  • Caso o aluno faça o estágio em um período e tenha interesse de dar continuidade às atividades em outro momento (nas férias, por exemplo), não será necessário refazer todo o processo. Basta apenas a seguinte documentação:

1. Termo Aditivo (3 vias)

2. Histórico escolar atualizado.

3. Comprovante de matrícula.

  • Encerradas as atividades, para solicitar a declaração de realização do estágio, o aluno deverá entregar na Coordenação os seguintes documentos:

1.Termo de Realização do Estágio

2. Relatório de Atividades – Empresa

3. Relatório de Atividades – Orientador

Para maiores informações, consulte a Agência de Estágios da Pró-Reitoria de Extensão, no endereço http://www.estagios.ufc.br/

Fonte: Secretaria Acadêmica (anapriscila.ufc@gmail.com)